Lógica Assessoria Ambiental Inteligente

Escrito por Jéssica Martini
Engenheira Sanitarista e Ambiental
26.11.2019

A construção civil é um dos setores mais importantes da economia, movimentando milhões de reais todos os anos. Contudo, esse setor também é responsável por grandes quantidades de lixo. O que sobra das construções, conhecido como entulho, corresponde a uma grande parte do lixo produzido nas cidades do país. 

Em geral, os rejeitos das obras não apresentam risco de contaminação do solo e das águas. No entanto, são danosos ao meio ambiente e à saúde das pessoas, já que podem contribuir para causar enchentes e outros incidentes.

Por isso, os resíduos da construção civil também fazem parte desse contexto cada vez maior de preocupação com a questão ambiental. As pessoas estão mais exigentes e atentas à postura das empresas quanto ao impacto ambiental de suas atividades. 

Diante disso, fica a pergunta: como os rejeitos da construção civil podem ser descartados com menos consequências danosas ao meio ambiente e à população? Para saber a resposta, continue a leitura e descubra!

Quem deve realizar a gestão dos resíduos da construção civil?

Cabe às empreiteiras a gestão do material excedente das obras. A empresa deve ainda elaborar e apresentar ao órgão fiscalizador o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) que direcionará a maneira de descarte desses resíduos. 

As boas práticas na gestão dos resíduos começam bem antes do descarte. Por isso, a empresa deve tomar algumas medidas, como:

- Elaboração de um bom planejamento, evitando desperdícios e custos desnecessários;

- Capacitar os colaboradores para adoção dos procedimentos adequados e conscientização a respeito da importância do tema;

- Armazenamento correto do material, evitando perdas e avarias;

- Identificação e separação dos materiais descartados para facilitar o trabalho de coleta seletiva.

Adotando essas medidas o descarte será feito de maneira muito mais correta e benéfica para o meio ambiente.

Classificação dos resíduos segundo a Resolução 307/2002 do Conama 

A Resolução 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) dispõe sobre o tratamento dos resíduos da construção civil. A norma classifica os resíduos em quatro classes:

Classe A: são recicláveis ou reutilizáveis em outras construções. Entre eles estão  tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa, concreto, blocos e tubos.

Classe B: são materiais recicláveis e que poderão ser usados para outros fins.

Classe C: os rejeitos desse tipo não podem ser reciclados ou recuperados. 

Classe D: trata-se de resíduos perigosos ao meio ambiente e à saúde. Enquadram-se nessa categoria os óleos, solventes, tintas etc.

Etapas da gestão dos resíduos da construção civil

Para otimizar os processos e ajudar a mitigar o impacto ambiental do descarte dos resíduos foram estabelecidas algumas regras. Confira a seguir todas as etapas de uma adequada gestão de resíduos:

Triagem

É fundamental que o canteiro de obras seja projetado de forma a facilitar a separação dos materiais. Deve haver espaço suficiente para separar e acondicionar os resíduos. Nessa etapa é muito importante a conscientização de todos os colaboradores.

Coleta seletiva 

Depois de encaminhados para a coleta seletiva, os materiais passam por trituração e são classificados de acordo com o tamanho que passam a ter após o processo de trituração. Podem ser areia, brita, pedrisco ou bica corrida. Dessa forma, podem ser revendidos.

Reciclagem

Os materiais poderão ser reutilizados em outras construções e ainda podem ser transformados em combustível para gerarem energia nos centros de reciclagem. 

 

Como podemos observar, a correta gestão dos resíduos da construção civil é fundamental, tanto para evitar danos ao meio ambiente e à saúde da população, quanto para gerar mais eficiência e redução de custos. 

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